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Home > Artigos Mobil > Multas com desconto de 40%, com uma condição

Multas com desconto de 40%, com uma condição

 

Ter um desconto de 40% no valor das multas parece uma boa ideia para qualquer motorista – e fica mais interessante ainda quando se pensa em uma frota, com diversos veículos, circulando por todo o Brasil afora. Essa é a vantagem anunciada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para transportadores e empresas que aderirem ao sistema de recebimento de notificações eletrônicas de autuações e débitos.

A medida faz parte da estratégia de ampliar a digitalização dos serviços da agência, acelerando o recebimento dos valores e criando um incentivo direto para transportadores e empresas regularizarem suas pendências com mais rapidez e economia. O desconto é válido para penalidades aplicadas no transporte rodoviário de cargas e passageiros sob a responsabilidade da agência (não se aplica às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, CTB). O que entra na lista da ANTT são punições por infrações como ausência ou Irregularidade no RNTRC, transporte sem CIOT ou com CIOT inválido, incompatibilidade entre veículo e tipo de carga, falta ou erro no MDF-e e CTe, transporte não autorizado ou operação irregular.

Dentro desse novo modelo, o usuário que optar por receber comunicações eletrônicas poderá pagar a multa com esse desconto, sob a condição de que abra mão da apresentação de defesa ou recurso administrativo. A adesão é voluntária, assim como a permanência. Se, após algum tempo, o usuário decidir voltar atrás, poderá cancelar a adesão e voltar a receber as notificações pelo método tradicional, via correio.

A vantagem do sistema eletrônico existe para os dois lados. O transportador tem direito a um desconto e deixa de correr o risco de ficar sem receber uma notificação, por atraso ou falha dos correios (o que resultaria em uma encrenca maior logo adiante). Já a ANTT tem redução de custos e passa a receber os valores mais rapidamente.

Para quem tiver interesse em aderir à notificação eletrônica da ANTT, o processo é simples e pode ser realizado em minutos:

    Acesse a Área do Autuado da ANTT (aqui).
    Faça seu cadastro.
    Informe CPF ou CNPJ, e-mail válido e crie uma senha.
    Entre no sistema.
    Acesse com seus dados cadastrados.
    Ative a Notificação Eletrônica.
    No menu principal, selecione “Notificação Eletrônica” e confirme a adesão.

Após aderir ao sistema, as notificações poderão ser acessadas em dois canais oficiais:

    Caixa Postal do Gov.br
    Área do Autuado da ANTT

Saiba mais nos sites Estradão, Cenofisco e Rumo BR.

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