Login
A Carteira Nacional de Habilitação passou por mudanças com a entrada do novo ano. É preciso estar ciente delas, já que muitas estão ligadas ao limite de pontos e regras de infração.
A primeira foi uma alteração visual: o documento está com nova paleta de cores, uma mistura de tons mais claros de verde, amarelo e azul. Há também mudanças sutis na disposição das informações: município e o estado de nascimento estão juntos à data; a assinatura está abaixo da foto do motorista e, no lugar da foto, está o quadro “Observações”. A carteira indica ainda restrições médicas do condutor ou se ele usa óculos.
A mudança seguinte é o prazo de validade, que agora varia de acordo com a idade. Confira:
– Até 49 anos: válida por 10 anos;
– De 50 até 69 anos: válida por 5 anos;
– Mais de 70 anos: válida por 3 anos.
Quanto ao limite de pontos para suspensão da carteira, eles serão acumulados de acordo com as infrações cometidas. Caso o motorista não possua nenhuma infração gravíssima, seu limite é de 40 pontos. Se há uma infração gravíssima no período de um ano, seu limite cai para 30 pontos. Duas infrações gravíssimas ou mais em um ano, desce para 20 pontos.
Finalmente, os veículos que transportam cargas podem ser multados se ultrapassarem o limite de peso por eixo da estrutura. Será considerada uma infração média e custará ao condutor R$ 130,16, mais 4 pontos na carteira.
Saiba mais no site Youse.
Fique bem-informado acessando notícias como essas diretamente no seu e-mail. Inscreva-se na newsletter Frotas em movimento!
Voltar ao topo
Faça login para comentar.
Para fazer comentários, clique em Quero comentar.
Quero comentar