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Acordo Mercosul-UE estimula a certificação

 

Com a entrada em vigor do Acordo Interino de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, inicia-se uma das maiores aberturas comerciais da história recente. Com ela, está prevista a eliminação de tarifas sobre até 95% das importações da União Europeia e 91% das exportações do Mercosul. Mas essa isenção não é automática – ela depende de que a empresa exportadora apresente um Certificado de Origem Digital (COD). 

A integração de um mercado formado por mais de 700 milhões de pessoas aumentará a demanda por serviços de inspeção e certificação. “Trata-se da maior zona de livre comércio do planeta, com tarifas reduzidas para boa parte das exportações brasileiras, cenário que eleva a necessidade de se atestar a qualidade e a segurança dos produtos e serviços em circulação neste mercado”, explicou Suzete Suzuki, CEO da ICV Brasil, consultoria especializada em inspeção, certificação e vistoria. “O fato de o acordo estabelecer que os certificados emitidos pelo Mercosul e pela União Europeia poderão ser aceitos por qualquer uma das partes, desde que respeitem os requisitos legais do país importador, é outro indicativo de novas oportunidades de negócios no mercado de certificações”, completou.
 
O COD atesta não apenas a procedência, mas também o cumprimento das regras de origem por parte do produtor. Em 2025, o sistema COD-Brasil, mantido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), registrou um aumento de cerca de 20% nas emissões em relação ao ano anterior, com o crescimento da participação das cadeias automotiva e de alimentos, e a diversificação da indústria de transformação. A CNI estima que mais de cinco mil produtos brasileiros passam a ter tarifa zero no mercado europeu com a entrada em vigor do acordo.   

Pode-se imaginar que a demanda pelos certificados seja restrita a grandes exportadores, mas empresas médias também realizam muitas emissões e possuem potencial de expansão, especialmente em função das oportunidades geradas pelo acordo. A emissão dos CODs é realizada a partir de uma plataforma online, por meio da qual são emitidos e solicitados os documentos para o desembaraço aduaneiro das mercadorias no exterior. A autorização para emissão do certificado de origem é concedida pelo governo brasileiro. Atualmente, 48 entidades estão habilitadas, entre as quais 26 federações das indústrias espalhadas pelo país.  

Saiba mais sobre o assunto nos sites Radar Digital, Migalhas e Portal da Indústria. 

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