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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começou a fiscalizar uma série de regras que exigirá uma atenção especial das empresas de logística. De acordo com a Portaria SUROC nº 27/2025, um sistema digital integrado irá acompanhar a fiscalização dos seguros das transportadoras, e nenhum operador logístico poderá trabalhar sem três tipos obrigatórios de apólices. São elas a RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre danos à carga durante o transporte; RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que cobre roubo, furto e apropriação indébita de carga; e finalmente a RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que cobre danos causados a terceiros pelos veículos durante o transporte da carga.
Caminhoneiros e empresas que forem flagrados com um veículo transportando carga e faltando algum desses três seguros poderão sofrer multas, suspensão e até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). Além disso, se um caminhão for flagrado pelos fiscais circulando sem as apólices requeridas, o emissor do MDF-e deverá adquirir esse seguro para poder prosseguir. Essas regulamentações devem ter um impacto considerável sobre o setor, já que existem cerca de 2,2 milhões de caminhões em operação no Brasil, e o transporte rodoviário é responsável por mais de 60% do fluxo de mercadorias no território nacional.
Os seguros aumentarão a proteção para todos os motoristas e passageiros das estradas, já que exigem a contratação de cobertura inclusive para os terceiros que podem se envolver nos acidentes. Um estudo da seguradora Pamcary mostra que, a cada 10 mil deslocamentos de carga no país, em 2024, foram registrados 2,36 acidentes e 0,53 assalto – tipos de sinistros que são obrigatoriamente cobertos pela regulamentação.
As apólices de RC-V podem ser individuais ou coletivas. O RCF-V é diferente do antigo RCF-V, até então conhecido como seguro de terceiros, porque este era um seguro opcional e cobria apenas os danos causados pelo veículo propriamente dito. O RC-V é obrigatório e cobre tanto os danos causados pelo veículo quanto pela carga, por exemplo, em caso de material inflamável que cause um incêndio ou caso o peso da carga cause um acidente ao cair sobre outro veículo. O RCF-V continua existindo, mas como um seguro complementar, que não substitui o RC-V.
Saiba mais nos sites Frota & Cia, Pamcary e Artus.
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