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Valores das multas podem mudar com novo Projeto de Lei

 

A vida do transportador é altamente impactada com os custos do setor, especialmente na manutenção de seus veículos. Porém, um aspecto que pode pegar muitos de surpresa é a cobrança de uma ou mais multas relacionadas a infrações leves e graves. Por isso, qualquer mudança nesse cenário deve ser observada com total atenção pelos frotistas.

Por agora, está sendo debatido o Projeto de Lei 78/2025, do Deputado Federal Kiko Celeguim (PT/SP). O documento prevê, com base em uma tabela, que os valores das multas sejam cobrados segundo o valor de mercado dos veículos e a gravidade da situação, variando de 0,1% a 0,35%. Por exemplo, uma infração de natureza gravíssima deve ser punida com multa no valor de 0,35% do valor do veículo; uma infração grave, com multa de 0,2%; uma infração de natureza média, com multa de 0,15%; e a infração mais leve, com multa de 0,1%.

Enquanto essa proposta é analisada, o empresário de transporte pode evitar esse tipo de situação utilizando uma gestão de frotas eficiente. O Grupo LW garante isso ao oferecer serviços de vigilância absoluta sobre as infrações de trânsito por meio da implementação do SNI (Sistema de Notificação Eletrônica), o que garante descontos de até 40% das notificações. A companhia também fornece treinamento especializado para os motoristas, levando em conta os relatórios que o frotista recebe sobre o comportamento de seus colaboradores.

É preciso tomar medidas eficientes quando o assunto é multa, especialmente porque a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começou a multar caminhões por excesso de peso com o uso do HS Wim, um sistema de fiscalização eletrônica implantado nas BR-364 e 365. Conforme dados da ANTT, 7,7 mil veículos com excesso de peso foram autuados. O gerente de Operações da Eco050 e da Ecovias do Cerrado, Bruno Araújo Silva, explica: “Hoje, na rodovia, quem carrega cargas só pesa se ele quiser ser pesado. E, geralmente, quem pesa é quem não está com excesso de peso. Quem está infringindo a lei, carregando excesso de peso, opta por não ser pesado e pode ir embora normal que ninguém vai pegar ele”.

Saiba mais nos sites Blog do Caminhoneiro, Frota e Cia e Tecnologística.

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