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O ano de 2025 será marcado por mudanças importantes para o transporte de produtos perigosos no país, pois passa a vigorar a Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, que altera a Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022. As medidas obrigatórias que estão presentes no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos foram atualizadas e agora se alinham às melhores práticas internacionais.
O documento, que trata de sinalização, transporte misto de produtos em caminhões-tanques e outros, traz ajustes técnicos importantes, como: a proibição do uso de carros-pipa; a correção de contradições, deixando o texto mais claro e preciso, e a realocação de disposições legais, reorganizando a tipificação de infrações sem alterar seu conteúdo. Com essa mudança, o setor prioriza a segurança da população, a preservação ambiental e a eficiência operacional.
Ainda dentro desse segmento, novos recursos em tecnologia têm se tornando grandes aliados em prevenir acidentes causados por fadiga, sonolências, distração e uso de aparelhos celulares. Qualquer tipo de intercorrência representa um prejuízo para o transportador, porém, no transporte de produtos perigosos, as consequências são ainda mais graves. Um único tombamento com vazamento de produto perigoso traz sérios danos à população, ao meio ambiente e às empresas.
A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) acredita que a digitalização trará impactos em segurança, rastreabilidade e eficiência. O presidente da ABTLP, José Maria Gomes, afirma: “Os nossos associados já utilizam diversas ferramentas que fazem a diferença no dia a dia. Entre elas, estão os sistemas de monitoramento em tempo real, que permitem acompanhar veículos e cargas de forma contínua, garantindo mais controle e eficiência. Softwares para otimização de rotas e previsão de manutenção preventiva também são bastante utilizados, ajudando a reduzir custos e a melhorar a produtividade”.
Saiba mais no site Blog do Caminhoneiro.
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