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O Vale Pedágio Obrigatório nasceu após motoristas autônomos se manifestaram para que o valor pago no pedágio não fosse incluído na remuneração financeira do frete. Como foi regulamentado pela resolução nº 2885/2008 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) e instituído pela Lei Federal nº 10.209 de 2001, é importante que as empresas de transporte saibam detalhes sobre o VPO.
Com o Vale Pedágio Obrigatório, a contratação entre um profissional das estradas e uma transportadora deve levar em conta que, à parte do valor negociado para o frete, deve haver a antecipação dos custos com pedágio, conforme rege a legislação. Confira mais detalhes desse processo:
– É preciso ser feito uma roteirização sobre quantas praças de pedágio há no trajeto e o cálculo dos custos ao passar por cada uma delas, levando em conta até a quantidade de eixos do veículo;
– O pagamento adiantado desse valor deve ser realizado antes do início da prestação do serviço;
– O repasse não deve ser feito em dinheiro, nem pode ser incluído no frete, mas por meio de empresas fornecedoras de VPO (organizações habilitadas pela ANTT e indicadas no site da agência);
– As exigências mudam de acordo com a modalidade de transporte. Por exemplo, para carga-lotação, quando é de um único cliente, a responsabilidade pelo VPO é, a princípio, do embarcador;
– É preciso registrar as informações do pagamento do VPO no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), em que há um campo próprio para inserir o CNPJ do responsável pelo fornecimento, o CNPJ do fornecedor (empresa habilitada), número do comprovante e o valor.
Existem muitas outras minúcias importantes sobre o Vale Pedágio Obrigatório que precisam ser consideradas. Saiba mais no site do SETCESP.
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